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Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento
O Plano Plurianual (PPA) é, hierarquicamente, o primeiro desses instrumentos. Nesse documento, que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública em um prazo de 4 anos.
Com base no que foi estabelecido pelo PPA, o Poder Executivo deve enviar aos seus respectivos órgãos do Poder Legislativo, até o dia 15 de abril, um projeto de lei que estabelece quais são as prioridades e metas para o próximo ano. Depois de aprovado, esse projeto se chamará Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se o PPA é usado pelo gestor público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte.
Já temos um plano de médio prazo, com os programas e ações prioritárias, e temos as diretrizes para implementar esses programas e ações para o próximo ano. O que falta? Falta fixar quanto poderá ser gasto em cada um desses itens no próximo ano e dizer de onde virão os recursos para bancar essas despesas. Esse é o papel da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os prazos da LOA são os mesmos do PPA: encaminhamento ao legislativo até 31 de agosto e devolução para sanção até o encerramento dos trabalhos no Poder Legislativo.
O Parecer Prévio emitido pelos Tribunais de Contas sobre as contas anuais prestadas pelos chefes dos Poderes Executivos Municipais é um valioso instrumento de transparência das gestões públicas, que favorece o controle social das contas públicas e fortalece o exercício da cidadania, no Estado Democrático de Direito.