Perguntas Frequentes

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A imunização atende toda a população urbana e rural. O município contém insumos e equipamentos para a realização desses atendimentos. O registro é feito no SIPNI online para as vacinas de rotina e campanhas.

PÚBLICO – ALVO– Usuários do SUS

REQUISITOS NECESSÁRIOS

I. Documento de identidade;
II. Cartão do SUS;
III. Cartão de vacina.

ENDEREÇO DE ATENDIMENTO UBS – Hulda Dias do Reis – Avenida Carolina, Centro

HORÁRIO DE ATENDIMENTO – Segunda a Sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h

As ações de saúde bucal se baseiam nos princípios do SUS que contemplam a universalidade, a integralidade da assistência, a utilização da epidemiologia, a participação da comunidade, a descentralização política- administrativa e a divulgação das informações.

PÚBLICO – ALVO – Usuários do SUS REQUISITOS NECESSÁRIOS-

I. Documento de identidade do usuário; II. Cartão SUS;
III. Cartão de vacina.

ENDEREÇO DE ATENDIMENTO – Nas UBS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO – Segunda a Sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h

CONTATO – Avenida Prefeito Jesus de Alencar, Centro – Prédio da Secretaria Municipal de Saúde

O paciente se dirige ao balcão de recepção da farmácia portando a receita e cartão do SUS e em seguida recebe toda medicação solicitada e disponível.

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO- Imediato ACESSO AO SERVIÇO- Presencial

ENDEREÇO DE ATENDIMENTO– Avenida Prefeito Jesus de Alencar, Centro – Prédio da Secretaria Municipal de Saúde

HORÁRIO DE ATENDIMENTO– Segunda a Sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h

PARA QUEM COMPLETAR 18 ANOS NO ANO CORRENTE:
I. Para alistar entre no site: www.alistamento.eb.mil.br, ou comparecer no Setor da Junta de Serviço Militar;

II. Após o alistamento online, comparecer ao Setor da Junta de Serviço Militar para requerer o certificado de dispensa e incorporação.

PARA QUEM JÁ COMPLETOU 19 ANOS:
I. Protocolo no Setor da Junta de Serviço Militar, cadastro e conferência;

PARA QUEM JÁ COMPLETOU 19 ANOS:
I. Protocolo no Setor da Junta de Serviço Militar, cadastro e conferência;

II. Após conferência, análise e verificação da documentação do requerente;

III. Lançamento dos documentos do cidadão no sistema para emissão da 1a via ou 2a via do certificado de reservista;

IV. Tirar foto;
V. Depois de todos os processos, será transmitido para o órgão do Exército;

VI. Após os procedimentos efetuados será liberado o Certificado de Dispensa e Incorporação.

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
30 (Trinta) dias úteis, contados do protocolo da entrega dos documentos. REQUISITOS NECESSÁRIOS

I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Certidão de nascimento (estado civil: solteiro)
IV. Certidão de casamento (estado civil: casado, divorciado, separado judicialmente, viúvo)
V. Comprovante de residência.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a Lei do Processo Administrativo ? Lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais: a) Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil. b) Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e c) Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.

A Administração Pública precisa licitar para garantir que a proposta mais vantajosa seja selecionada, para garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público e para promover o desenvolvimento nacional sustentável.

Nos casos de concorrência, tomada de preço, dispensas de licitação e inexigibilidades é obrigatório o termo de contrato. Porém, nos demais casos, podem ser usados outros instrumentos no lugar do termo do contrato, como nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço, carta-contrato, autorização de compra.

Para reclamar sobre erros nos links da Rede de Transparência, entre em contato diretamente com o órgão ou o ente responsável pela página que deseja acessar.