
Controladoria Geral
RYK EVERSON DINIZ AIRES
Fone:
Email:controladoria@filadelfia.to.gov.br
Endereço:RUA PEDRO LUDÓVICO TEIXEIRA, CENTRO
Email: controladoria@filadelfia.to.gov.br
Fone:
Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade
Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000
Fone:
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h
Responsável pelo SIC:
Compete à Controladoria Geral do Município:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na
lei de diretrizes orçamentárias, bem como a execução do orçamento anual do
Município;
II – Verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III – aferir o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar;
IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – Propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite
estabelecido em lei;
VI – Estabelecer providências para a recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31 da Lei
Complementar nº 101/2000;
VII – acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101/2000;
VIII – efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e
convênios;
IX – Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e
disponibilidade permanente, a documentação que dá suporte aos registros
contábeis e procedimentos administrativos, no que se refere aos itens
anteriormente citados;
X – Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de
qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
XI – emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da
administração municipal, que deverá ser assinado pelo Controlador-Geral,
assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão
Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal;
XII – acompanhar os limites para a despesa com pessoal, tomando
ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e
supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da
despesa aos respectivos limites, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar nº 101/2000.
XIII – emitir pareceres autorizativos, autorizando empenhar e a pagar
com base a legalidade e a instrução processual, apreciando os devidos
Processos Licitatórios e suas legalidades com base na Lei 8.666/93, devendo
apreciar todos os processos.