Procuradoria Geral

Procuradoria Geral

HELLENCASSIA SANTOS DA COSTA

 

Fone: 
Email:procuradoria@filadelfia.to.gov.br

Endereço:RUA PEDRO LUDÓVICO TEIXEIRA, CENTRO

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Fone: 

Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000

Fone: 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Responsável pelo SIC: 

Compete a Procuradoria Geral e ao Procurador do Município:
I – Dirigir, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a
atuação;
II – Assistir direta e indiretamente ao Chefe do Poder Executivo no
desempenho de suas funções;
III – representar o Munícipio nas questões de ordem jurídica tanto na
esfera judicial como na administrativa, reclamadas pelo interesse público e
aplicação das leis vigentes;
IV – Promover a representação judicial e extrajudicial do Munícipio em
qualquer foro ou juízo e a representação do Munícipio perante o contencioso
administrativo;
V – Representar conjuntamente o Munícipio perante o Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária
de quaisquer das esferas de governo;
VI – interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos,
visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração
Municipal;
VII – assistir, ainda que em conjunto a apresentação dos precatórios
judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda
Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000;
VIII – propor ao Chefe do Executivo a avocação de representação de
quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal;
IX – Assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de
medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas
com a desapropriações praticadas pelo Munícipio;
X – Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar
o cumprimento de decisões judiciais;
XI – elaborar minutas e a apresentação de informações a serem
prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades
apontadas como coatoras, relativas as medidas impugnadas de atos ou
omissões administrativas;
XII – auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos
atos de governo;
XIII – elaborar e examinar minutas de projetos de lei de iniciativa do
Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinatórios, por
determinação do Chefe do Executivo;
XIV – examinar minutas de instrumentos de contratos, convênios,
ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Munícipio
antes da apreciação do Chefe do Poder Executivo;
XV – Emitir pareceres, do ponto de vista estritamente jurídico, em
processos que lhe forem submetidos;
XVI – organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios,
convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
XVII – receber e registrar autógrafos de lei encaminhados pela Câmara
Municipal de Vereadores;
XVIII – enviar a Câmara Municipal os projetos de lei, e no seu retorno
encaminhar ao Prefeito para sanção;
XIX – acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de
lei de iniciativa do Executivo; e
XX – Verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou vetos de
projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal.

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