Secretaria da Fazenda

Secretaria da Fazenda

HERBET NOLETO CASTRO LUZ

Fone: 
Email: fazenda@filadelfia.to.gov.br 

Endereço:RUA PEDRO LUDÓVICO TEIXEIRA, CENTRO

Email: fazenda@filadelfia.to.gov.br 
Fone: 

Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000

Fone: 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Responsável pelo SIC: 

A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão responsável pela execução
das ações de Governo ligados ao planejamento de finanças do município, gestão
dos recursos monetários municipais, tendo como principais funções arrecadar
tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os
pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a
pagar, precatórios ou não, relativas aos seus departamentos, o que inclui as
seguintes competências:
I – Atuar no planejamento, organização, articulação, direção,
coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às
áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;
II – Efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de
numerário e outros valores pertencentes ao Município;
III – proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos
administrativos do Município;
IV – Fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das
leis orçamentárias;
V – Lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não
tributárias de competência municipal;
VI – Gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e
demais dados de contribuintes;
VII – fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços irregulares no Município;
VIII – julgar processos administrativos referentes a autos de infração em
grau de primeira instância;
IX – Controlar e fiscalizar sua gestão, supervisionar investimentos
públicos, bem como a capacidade de endividamento do município;
X – Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais,
bem como certidões de habite-se e quaisquer outras relativas as demais rendas
locais.
XI – realizar, no âmbito da Diretoria de Arrecadação, Fiscalização,
Cobrança e Administração Tributária, a gestão do Plano Plurianual, da Lei
Orçamentária Anual e da execução orçamentária.

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