
Secretaria de Administração Gestão e Planejamento
Pedro Ivo Cunha Ferraz
Fone:
Email: prefeitura@filadelfia.to.gov.br
Endereço: RUA PEDRO LUDÓVICO TEIXEIRA, CENTRO
Email: prefeitura@filadelfia.to.gov.br
Fone:
Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade
Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000
Fone:
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h
Responsável pelo SIC:
A Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento é o
órgão responsável coordenar a formulação do planejamento estratégico
municipal, promovendo a integração entre todas as unidades administrativas do
município, a execução das ações de Governo, relativas à Administração Geral
da Prefeitura Municipal, Recursos Humanos, Patrimônio, Compras e Licitações,
Convênios, Prestação de Contas e Habitação, o que inclui as seguintes
competências:
I – Assessoramento direto ao Gabinete do prefeito no acompanhamento
das demandas administrativas;
II – Promover a coordenação e elaboração da proposta de diretrizes
orçamentárias, das propostas de orçamentos anuais e planos plurianuais;
III – Acompanhar a execução de políticas públicas, planos, programas, e
projetos municipais que estejam sendo desenvolvidos e executados por órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal;
IV – Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a
tramitação e controle de processos administrativos;
V – Efetuar exame legal dos atos relativos a pessoal e promover registros
e publicações como decretos, portarias e documentos expedidos pelo Prefeito;
VI – Promover a concessão de vantagens prevista na Legislação;
VII – Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das
despesas com pessoal, efetuadas pelo município;
VIII – Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação,
atos pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
IX – Divulgar, promover a recuperação, tratamento, arquivamento e
divulgação de informações e trabalhos de interesse da administração municipal;
X – Promover o controle da Diretoria de Recursos humanos em relação
aos assentos funcionais de seus servidores e as informações dos vínculos aos
órgãos fiscalizadores e controladores;
XI – Promover o controle e manutenção do setor de compras, entrada e
saída de bens, bem como, do próprio patrimônio público municipal;
XII – Promover o controle atualizado dos procedimentos licitatórios e
contratos celebrados no município.
XIII – Promover o controle das prestações de contas e convênios
celebrados pelo município;
XIV – Acompanhar e avaliar, além de formular e propor, os instrumentos
para a implementação da Política Nacional de Habitação, em articulação com as
demais políticas públicas e instituições voltadas ao desenvolvimento urbano
municipal.