Secretaria de Assistência Social

Secretaria de Assistência Social

LUZIA MARANHÃO SOUSA BENTO

Fone: 
Email: assistenciasocial@filadelfia.to.gov.br

Endereço: Avenida Cincinato José de Sousa, s/n,
Centro

Email: assistenciasocial@filadelfia.to.gov.br
Fone: 

Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000

Fone: 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Responsável pelo SIC: 

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável por
executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS no âmbito do Município e promover:

I – A promoção das ações que assegurem o exercício pleno da
cidadania, independentemente de sexo, idade, condição social, credo, raça ou
profissão;
II – A recepção de reivindicações da população e a proposição de
medidas preventivas que permitam impedir efeitos danosos aos cidadãos, como
consequência de ação ou omissão do Estado;
III – a coordenação e a execução da política de defesa dos direitos
humanos e das minorias étnico-sociais;
IV – o planejamento, a coordenação e a execução das ações
programáticas de desenvolvimento do associativismo comunitário, com vistas à
melhoria da qualidade de vida da população e o estabelecimento de uma política
de apoio às organizações comunitárias;
V – A coordenação da política municipal de assistência social, conforme
preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social, para a pessoa com deficiência,
idosos, crianças e adolescentes;
VI – A implementação, em forma de cooperação intergovernamental, de
ações que promovam a integração familiar e comunitária para o fortalecimento
da identidade pessoal e da convivência comunitária dos destinatários da política
de assistência social;
VII – a realização de cofinanciamento de benefícios, serviços, programas
de assistência social e projetos de inclusão social e da cidadania, em parceria com os Governos federal e estadual, visando ampliar a cobertura e universalizar
o acesso aos direitos sociais;
VIII – a coordenação da implementação e da execução das medidas
socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei;
IX – A articulação com a Defensoria Pública e o acompanhamento das
decisões dos Juizados de Pequenas Causas, em defesa dos cidadãos carentes
de recursos;
X – A promoção da política municipal do trabalho, do emprego e da
renda, planejando, coordenando e executando as ações programáticas de
geração de emprego, de elevação da renda familiar, de capacitação profissional
e de prevenção e redução dos riscos e de acidentes do trabalho, bem como o
apoio nas relações do trabalho;
XI – o desenvolvimento de programas para a qualificação profissional
dos trabalhadores inscritos no Cadastro Único e pessoas vulneráveis;
XII – a coordenação e execução dos benefícios, programas e projetos da
esfera municipal que busque a melhoria na qualidade de vida das
pessoas/famílias em estado de vulnerabilidade;
XIII – o desenvolvimento de programas que visem elevar a qualidade de
vida da sociedade de forma mais equânime e justa;
XIV – o desenvolvimento de políticas que visem assegurar à população
o exercício de seus direitos no campo da cidadania;
XV – O estabelecimento de estratégias que garantam a inter-relação
constante entre o poder público e os cidadãos, como garantia de perspectiva do
desenvolvimento social;
XVI – o estabelecimento de consórcios com outros Municípios, visando
o desenvolvimento de serviços comuns de assistência social;
XVII – o desenvolvimento de estudos e pesquisas para fundamentar as
análises de necessidades;
XVIII – a elaboração do plano plurianual de assistência social, em
conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, entidades e
organizações;
XIX – a promoção de Fórum de discussão e formulação das políticas
sociais;
XX – A promoção de Seminários que tenham como conteúdo a discussão
dos direitos e deveres da população, estimulando a participação popular na
discussão das Políticas Públicas;
XXI – a realização de campanhas de sensibilização, abrangendo
entidades, escolas, igrejas, sindicatos e associações, no intuito de discutir,
debater e informar sobre as políticas de Assistência Social, proporcionando o
exercício da cidadania;
XXII – promover o fortalecimento e implementação do programa de
orientação familiar, assegurando que as ações no âmbito da Assistência Social
sejam implementadas, tendo a família como seu principal referencial;
XXIII – proporcionar uma melhor articulação entre o Conselho Estadual
de Assistência Social com os Conselhos Municipais;
XXIV – promover e apoiar campanhas socioeducativas, artísticas e
recreativas;
XXV – promover e apoiar atividades socioeducativa, artísticas, culturais
e recreativas, para crianças e adolescentes;
XXVI – promover atividades de geração de emprego e renda e cursos
de qualificação profissional.

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