Secretaria de Educação

EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

ERICA REIS SANTOS MORAES

Fone: 
Email: educação@filadelfia.to.gov.br

Endereço: AVENIDA CICINATO JOSÉ DE SOUSA 

Email:educação@filadelfia.to.gov.br
Fone: 

Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000

Fone: 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas

Responsável pelo SIC: 

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar,
desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas
e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e
Base da Educação Nacional, competindo ainda:
I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da
política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas
educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de
ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e
disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – A administração da assistência ao educando no que respeita a
alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em
articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de
aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores
relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI – Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao
desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas
relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos
étnicos brasileiros;
VII – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para
crianças, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
VIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu
território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
IX – Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do
ensino fundamental;
X – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo
educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo
cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições
sob sua responsabilidade;
XIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino
sob sua responsabilidade;
XIV – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os
planos elaborados.

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