Secretaria de Meio Ambiente

Secretaria de Meio Ambiente

Odimar dos Santos Guimarães

Fone: 
Email: prefeitura@filadelfia.to.gov.br

Endereço: RUA PEDRO LUDÓVICO TEIXEIRA, CENTRO

Email: prefeitura@filadelfia.to.gov.br
Fone: 

Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000

Fone: 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Responsável pelo SIC: 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão governamental, com
atribuições essenciais para construção de modelo de progresso econômico e sustentável em âmbito municipal, tendo ainda as seguintes atribuições e
competências:

I – a proposição e a gestão da política de proteção do meio ambiente,
visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a
preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico, garantindo a
participação da comunidade em sua execução;
II – A integração com entidades para a coordenação e a articulação dos
interesses do Município, na obtenção de recursos necessários e apoio técnico
especializado, relativos à preservação e à conservação do meio ambiente;
III – o incentivo à coleta seletiva dos resíduos sólidos, as ações de
reciclagem e o desenvolvimento de tecnologias que visem reduzir a poluição,
bem como a adoção de produtos e materiais recicláveis, como forma de
preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida da população;
IV – o planejamento e a fiscalização dos serviços técnicos e
administrativos, concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos,
conservação e recuperação da cobertura florestal, proteção de nascentes e
matas ciliares e de saneamento ambiental, bem como a proteção, a melhoria e
a recuperação da qualidade ambiental no Município;
V – O estímulo à adoção de posturas que aperfeiçoem a utilização dos
recursos ambientais e que viabilizem um desenvolvimento econômico
compatível com a sua conservação e a realização de ações consorciadas em
parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;
VI – A promoção da integração harmônica entre o meio ambiente e as
áreas legalmente protegidas, destinadas ou utilizadas para o turismo e lazer,
preservando o equilíbrio ecológico e promovendo a sua manutenção;
VII – a elaboração do plano municipal de manutenção e preservação dos
recursos hídricos, em articulação com os órgãos e entidades do Município
responsáveis pela exploração, administração do uso e comercialização desses
recursos;
VIII – a articulação com a Secretaria Municipal de Educação para a
promoção da educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;
IX – Planejamento, a fiscalização e a execução dos serviços técnicos
concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e
recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares
e de saneamento ambiental;
X – Emitir licenciamento de acordo com as normas ambientais para as
atividades e ou empreendimentos econômicos a serem desenvolvidas no âmbito do Município.

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