Secretaria de Transporte e Obras

OBRAS

Secretaria de Transporte e Obras

CLEBER GOMES ESPIRITO SANTO
Fone: 
Email: prefeitura@filadelfia.to.gov.br

Endereço: RUA PEDRO LUDÓVICO TEIXEIRA, CENTRO

Email: prefeitura@filadelfia.to.gov.br
Fone: 

Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000

Fone: 

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Responsável pelo SIC: 

Compete à Secretaria Municipal de Transporte e Obras:

I – o estudo, a proposição e o desenvolvimento das políticas públicas de
viação, transporte, obras públicas, infraestrutura, habitação popular e
saneamento básico, especialmente quanto ao abastecimento de água e
esgotamento sanitário, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
II – A execução de atividades normativas e de coordenação, de
supervisão técnica, de controle e de fiscalização da implantação e manutenção
da infraestrutura rural e urbana, observada a política de desenvolvimento
sustentável do Município;
III – a elaboração de estudos e pesquisas destinados ao planejamento
global de transportes do Município e sua integração às redes de transporte
estadual, especialmente quanto ao plano rodoviário do Município, observada a
legislação pertinente à matéria;
IV – A promoção de estudos e pesquisas destinados ao planejamento e
à gestão da urbanização, objetivando o desenvolvimento integrado;
V – O controle operacional e formal dos recursos federais e estaduais
repassados ao Município para aplicação nos setores de transportes,
infraestrutura e habitação popular;
VI – o controle e a fiscalização dos custos operacionais do setor de obras
públicas e habitação e a promoção de medidas visando à maximização dos
investimentos municipais nessas áreas;
VII – o controle e a fiscalização dos serviços de transporte, quanto aos
padrões de segurança, de qualidade e operação de terminais rodoviários;
VIII – a coordenação e a supervisão da construção das vias de transporte
previstas no plano municipal de desenvolvimento e a promoção de ações para
que sejam operadas segundo os melhores padrões de segurança e eficiência,
mediante sinalização e policiamento adequados;
IX – A supervisão dos serviços de manutenção da qualidade e eficiência
dos serviços de transporte público prestados direta ou indiretamente pelo
Município, exercendo as atividades de fixação de preços e tarifas, previstas na
legislação federal e estadual;
X – A formulação das políticas habitacional e de desenvolvimento urbano
do Município, bem como a elaboração de programas e projetos para concretizá
las;
XI – o planejamento, a coordenação da execução e implantação de
conjuntos habitacionais, obedecidos os critérios e normas estabelecidos pela
legislação pertinente e a implementação de medidas visando ao
desenvolvimento da política habitacional e de desenvolvimento urbano e regional
do Município.

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