
Secretaria de Turismo e Recursos Hídricos
Sávio Gomes Espírito Santo
Fone:
Email: prefeitura@filadelfia.to.gov.br
Endereço: RUA PEDRO LUDÓVICO TEIXEIRA, CENTRO
Email: prefeitura@filadelfia.to.gov.br
Fone:
Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade
Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000
Fone:
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h
Responsável pelo SIC:
A Secretaria Municipal de Turismo e Recursos Hídricos é o órgão
responsável por viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações de
incentivo e valorização do turismo, bem como da gestão e preservação dos
Recursos Hídricos no município, e ainda, as seguintes competências:
I – o incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do
Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da
definição de programas e projetos;
II – a coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos
recursos turísticos, especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura do
Município;
III – o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de
empreendimentos turísticos no Município;
IV – A promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos
e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e
universidades visando ao desenvolvimento sustentável.
V – A supervisão e controle do registro de todas as atividades turísticas
do Município, em consonância com os órgãos federais e estaduais competentes;
VI – A regulamentação de todas as atividades turísticas, comerciais e
industriais do Município;
VII – a realização de atividades, eventos e parcerias que visem a
qualificação profissional de áreas afins.
VIII – promover a oferta, a gestão e a preservação dos recursos hídricos
de forma participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável do município.
IX – Desenvolver estudos visando a quantificar as disponibilidades e
demandas das águas para múltiplos fins;
X – Implantar um sistema de informações sobre recursos hídricos,
através da coleta de dados, estatística e cadastro de usos da água visando a
subsidiar as tomadas de decisões;
XI – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do
suporte legal ao exercício da gestão das águas, consubstanciado na Lei n°
11.996, de 24 de julho de 1992;
XII – desenvolver ações que preservem a qualidade das águas, de
acordo com os padrões requeridos para usos múltiplos;
XIII – desenvolver ações para que a Gestão dos Recursos Hídricos seja
descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos
naturais.