
Secretaria Municipal de Psicultura e Aquicultura
Alfeu Barbosa Maranhão
Fone:
Email: prefeitura@filadelfia.to.gov.br
Endereço:RUA PEDRO LUDÓVICO TEIXEIRA, CENTRO
Email:prefeitura@filadelfia.to.gov.br
Fone:
Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade
Endereço: Rua Pedro Ludovico Teixeira, Centro, Filadélfia – TO. CEP: 77795-000
Fone: 63 3478-1443
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 09:00h às 15:00h
Responsável pelo SIC:
A Secretaria Municipal de Psicultura e Aquicultura, tem por finalidade
planejar, coordenar, organizar, controlar e executar a política para o
desenvolvimento da pesca, cultivo e criação de moluscos, crustáceos, peixes e
outras espécies, promover o desenvolvimento sustentável integrado das
atividades pesqueira e aquícola do município, possibilitando o incremento dos
benefícios sociais e econômicos do setor, visando o bem-estar das gerações
presentes e futuras, tendo as seguintes competências:
I. Execução de plano, programas, projetos e ações voltadas para o
desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do Município, visando à
sustentabilidade da pesca e a produção aquícola.
II. Formular, no que couberem, normas técnicas e os padrões de
proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas da atividade
pesqueira e da aquicultura observadas à legislação pertinente.
III. Planejar, coordenar e atualizar cadastro de pesca e aquicultura no
município em parceria com órgão Federal e Estadual competente.
IV. Implementar o zoneamento das atividades pesqueiras e aquícolas no
município.
V. Promover o desenvolvimento, a implementação da infraestrutura e a
coordenação dos eventos relativos à Aquicultura e pesca, de forma
compartilhada com o Turismo.
VI. Estimular a criação e desenvolvimento de organizações pesqueiras
no município, com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira e
aquícola.
VII. Promover ações de valorização do pescador artesanal como forma
de inclusão econômica e social.
VIII. Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de
pescadores e aquicultores, tendo como princípio à participação da família e da
comunidade.
IX. Estimular mediante estudos de viabilidade e projetos técnicos de
implantação, manejo, fornecimento de alevinos, assistência técnica e
comercialização, objetivando a criação em cativeiro de peixes e outras espécies
adaptados a esse método, destinados ao mercado consumidor interno e externo.
X. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao
ordenamento pesqueiro e aquícola no município.