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Acesso rápido
E-SIC

O que diz a Lei?

O Acesso à informação tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A lei que regulamenta este direito é a LAI (Lei de Acesso à Informação). Assim, é estabelecido que qualquer pessoa física ou jurídica tem direito a receber informações públicas dos órgãos e entidades. Nas opções abaixo, você terá instruções mais detalhadas do como fazer qualquer solicitação por acesso à informações.

Sabia que você, como cidadão, pode ter acesso a qualquer informação pública relativa à gestão administrativa do seu município?

O que pedir?

Como pedir?

Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.

Existem duas formas de fazer um pedido de acesso a informações:

Pela internet

Pessoalmente

Presencialmente

Caso prefira fazer ou entregar a sua solicitação pessoalmente, faça o download do formulário de requerimento de informações e entregue no endereço do SIC Presencial (SIC Físico) informado abaixo:

Sic Físico

Competência SIC Físico é um departamento do órgão destinado a atender e orientar o cidadão quanto ao acesso às informações públicas. No SIC Físico é possível registrar pessoalmente uma manifestação ou solicitar/acompanhar os pedidos por informação.

Setor: Departamento de Transparência e Ouvidoria

Endereço: Praça da bandeira, 101, centro.

Telefone: (63)99257-0411

Responsável: Lucas Coelho Lucena de Medeiros

E-mail: 

Horário de Funcionamento:Segunda a Sexta das 08h às 14h

Através da Internet

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Manual do Usuário

Abaixo o manual que orienta a utilização do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

Como a LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas de todas as esferas e poderes, é importante explicitar procedimentos que, respeitando a norma geral, considerem as especificidades de cada ente público. E isso se faz por meio de regulamentação local.

Perguntas e Respostas do SIC e Portal de Transparência:

Dados Sigilosos

Relatório Estatístico

Quer fazer uma Denúncia?

Nesta página é divulgado o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, conforme parâmetros estabelecidos na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Portaria XXXXX, bem como o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses.

Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassifi- cação. Eventuais recursos ou pedidos de reavaliação devem ser feitos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

Apresentamos os dados consolidados do SIC para apreciação de toda a sociedade.

Denúncias relacionadas ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) deverão ser encaminhadas ao Controle Interno por meio do Sistema de Ouvidoria.